pngtree green correct icon png image 2912233Apresentação

O CEP do Instituto De Neurologia Deolindo Couto - INDC compõe o sistema CEP-CONEP sendo um dos 8 CEPS da UFRJ.

O CEP cumpre a missão de zelar pela proteção aos sujeitos da pesquisa em nome da sociedade e de forma independente ao qualificar eticamente os projetos. Tornam-se, assim, corresponsáveis pela parte ética, juntamente com: o pesquisador (cuja responsabilidade é indelegável e intransferível), instituição e o patrocinador, para assegurar o respeito aos direitos dos sujeitos de pesquisa. (nota: texto extraído do site do CNS)

Todo o projeto de pesquisa que envolva seres humanos, de qualquer área do conhecimento, deverá ser apreciado por um CEP institucional. A partir do dia 15/01/2012, todos os encaminhamentos de protocolos de pesquisa para apreciação ética passaram a ser feitos via PLATAFORMA BRASIL. A PLATAFORMA BRASIL é a única forma válida de submissão de projetos iniciais para análise do sistema CEP/CONEP. (informação da PR2 – UFRJ)

 pngtree green correct icon png image 2912233Composição do CEP

Coordenadores:

Cláudia Drummond

Clynton Correa

Membros

Amanda Loureiro

Cristina Wigg

Fernanda Torres

Marcia Cavadas

Marco Py

Thiago Paz

Tecnico Administrativo

Delizetre Pereira da Rosa

 

Representante de Usuários

Abílio Tozzini

 

 pngtree green correct icon png image 2912233Breve Histórico INDC

 O Instituto de Neurologia Deolindo Couto (INDC) é um órgão suplementar do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e é também uma Unidade Acadêmica da Faculdade de Medicina da UFRJ. Situado no Campus da Praia vermelha, que desempenha funções de Assistência, Pesquisa e Ensino em Neurologia, Neurocirurgia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Neurociências.  A criação do INDC, foi aprovada em reuniões do Conselho Universitário da então Universidade do brasil no dia 02 de dezembro de 1946. Foi seu criador, o neurologista Deolindo Couto, que através de verbas orçamentárias, construiu o Instituto sem ônus para a Universidade.

O INDC completou 75 anos de existência em dezembro de 2021. Funcionou no INDC a graduação e pós-graduação (stricto sensu) em neurologia, bem como, o pioneirismo da residência médica em neurologia e neurocirurgia, esta última funcionando ininterruptamente até o momento atual.

            Destacam-se os programas e laboratórios que se encontram atualmente em atividade:

  • ABrELA (Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica)
  • PROEPI (Programa de Epilepsia)
  • ELO (Escrita, Leitura e Oralidade)
  • GEDOPA (Grupo de Estudos na Doença de Parkinson)
  • LABNER – Laboratório de Neurociências e Reabilitação (avaliação da plasticidade neural em pacientes com lesão traumática de plexo braquial)
  • Assistência, Ensino e Pesquisa em Fonoaudiologia:
    1. Afasias e Declínio Cognitivo
    2. Transtornos da fluência: Gagueira e Taquifemia
    3. Transtornos da Voz
    4. Transtornos da Motricidade orofacial
    5. Surdez
    6. Autismo
    7. Transtornos do desenvolvimento da Linguagem
  •  Assistência, Ensino e Pesquisa em Neuropsicologia
    1. NEPEN – Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em neuropsicologia
    2. Programa de avaliação e reabilitação neuropsicológica nas doenças neurológicas, Doença de Parkinson e Aprendizagem
  •  Assistência, ensino e Pesquisa em Fisioterapia
    1. Projeto de plexo braquial
    2. Ambulatório geral de Fisioterapia neurofuncional
    3. Ambulatório de Doença de Parkinson
  • Assistência em Neurologia e Neurocirurgia

Profissionais de Nível superior na Instituição

O Instituto consta com mais de 50 profissionais de Ensino Superior em diversas áreas de atuação, a saber: 19 Médicos, 7 Fisioterapeutas, 10 Fonoaudiólogos, 10 Enfermeiros, 1 Assistente Social, 1 Psicóloga, 1 Bióloga,  3 Profissionais de Gestão em Recursos Humanos, 5 Bibliotecários, 3 farmacêuticos.

            Destes, 18 profissionais são Professores Doutores, cujos links para currículo lattes encontra-se disponível abaixo:

Abelardo Araújo - http://lattes.cnpq.br/7314043785894098

Ana Cristina Nunes Ruas – http://lattes.cnpq.br/0910563726089325

Ana Paula Fontana - http://lattes.cnpq.br/2126351854192016

Carolina Magalhães de Pinho Ferreira– http://lattes.cnpq.br/6053148743401648

Cláudia Domingues Vargas - http://lattes.cnpq.br/1019505555117852

Cláudia Marcia Nacif Drummond– http://lattes.cnpq.br/5574146075591021

Clynton Lourenço Correa – http://lattes.cnpq.br/4816882323293632

Cristina Maria Duarte Wigg - http://lattes.cnpq.br/7166844197519099

Fernanda Guimarães de Andrade - http://lattes.cnpq.br/0080516149926317

Fernanda Rodrigues - http://lattes.cnpq.br/8105997940217455

Gladis dos Santos – http://lattes.cnpq.br/2128701439823688

Laura Alice Santos de Oliveira -  http://lattes.cnpq.br/8642128462270383

Livia Santiago - http://lattes.cnpq.br/5997057316046460

Marcia Lucena - http://lattes.cnpq.br/4076199238295331

Marco Py -  http://lattes.cnpq.br/5420459996601008

Marleide da Mota Gomes – http://lattes.cnpq.br/1938883394582984

Renata Mousinho Pereira da Silva –  http://lattes.cnpq.br/4671867915594617

Vera Lucia Santos Brito - http://lattes.cnpq.br/4914447448737618

 pngtree green correct icon png image 2912233Regimento interno do CEP

NATUREZA E FINALIDADE ­

Art. 1o – O Comitê de Ética Pesquisa - CEP é uma instância colegiada institucional, de natureza consultiva" deliberativa" no âmbito da emissão de pareceres sobre protocolos de pesquisas, normativa, no âmbito propositivo de Resoluções do CNS, educativa, autônoma, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde – CNS e segue resolução no 466/12 de 12 de dezembro de 2012. ,  ao Instituto de Neurologia Deolindo Couto – órgão suplementar do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, tem por finalidade o acompanhamento das pesquisas envolvendo seres humanos na Instituição, preservando os aspectos éticos primariamente em defesa da integridade e dignidade dos participantes da pesquisa, individual ou coletivamente considerados, levando-se em conta o pluralismo moral da sociedade brasileira.

Parágrafo único: Os membros do CEP, no exercício de suas funções, tem independência em suas ações deliberativas e garantem confidencialidade aos dados que tem acesso.

 ORGANIZAÇÃO DO CEP ­

Seção I

Composição

 Art. 2° - O CEP tem composição multiprofissional e transdisciplinar, com pessoas de ambos os sexos, com o mínimo de 7 (sete) membros de diferentes áreas de formação das ciências humanas, da saúde, engenharias, representativos de áreas de atuação presentes na Instituição. Pode contar também com consultores e membros ad hoc, quando necessário.

Art. 3° - Na primeira e segunda gestão do CEP, os membros foram indicados pela Congregação da Instituição e nas gestões seguintes, os membros do CEP passaram a ser eleitos por seus pares, de acordo com as normas a Resolução 466/12 (CNS), devendo seus nomes serem aprovados por meio de Ato Administrativo emitido pela direção da Instituição.

Art. 4° - O mandato dos membros do CEP será de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução com renovação de pelo menos 1/3 dos seus membros, a cada gestão. A Renovação de mandato será definida em reunião deliberativa do CEP, por demanda pessoal e votação dos membros, respeitados os critérios de multidisciplinaridade e proporcionalidade de gênero.

Art 5º - O coordenador e vice coordenador são membros do CEP e seu mandato é de 3 anos, podendo ser reconduzido de acordo com a resolução CNS 370/2007. A recondução será definida em reunião deliberativa após apresentação de candidatos à coordenação.

Art. 6° - Os membros efetivos, bem como os consultores e membros ad hoc do CEP não poderão exercer atividades que possam caracterizar conflito de interesse.

Art. 7° - Será dispensado, automaticamente, o membro que, sem comunicação prévia, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas no intervalo de um ano.

Art. 8º - O Representante de usuários, será indicado pelo Conselho Distrital da Área Programática 2.1 (AP 2.1) e poderá ser substituído por suplente indicado pela mesma entidade, em caso de falta. Suas faltas sem justificativa ou substituição serão computadas e informadas à Instituição que o indicou. No caso de desligamento, será solicitado novo representante.

Art. 9º - A mudança de membro, a qualquer tempo deve ser informada com a devida justificativa à CONEP, bem como situações de vacância ou afastamento, de acordo com a norma operacional.

Art. 10° - O CEP contará com uma Secretaria Executiva, exercida por um secretário designado pelo CEP.

Parágrafo Primeiro - Um apoio logístico e administrativo à Secretaria Executiva da CEP será viabilizado pela Direção. Este apoio inclui disponibilização de recursos materiais para impressão de documentos, arquivos, computadores, internet, técnico de informática, ramal telefônico, mobiliário adequado, material de papelaria e ouros recursos que se mostrem necessários.

Art.11 Os membros dos CEP não poderão ser remunerados no desempenho de sua tarefa, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo imprescindível que sejam dispensados, nos horários de seu trabalho no CEP de outras obrigações na instituição, dado o caráter de relevância pública da função.

Seção II

Atribuições do CEP

Art. 12  - Compete ao CEP o exame dos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos, bem como a adequação e atualização das normas atinentes, seguindo as normas da  CONEP. Ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, o CEP se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa.  O CEP consultará a sociedade sempre que julgar necessário, cabendo-lhe entre outras as seguintes atribuições:

I - apreciar os protocolos de pesquisa no prazo de 30 dias e acompanhá-los nos casos previstos;

II - divulgar a resolução 466/12 e outras normas relativas à ética em pesquisa envolvendo seres humanos;

III – Comunicar a instâncias superiores competentes quaisquer situações que indiquem infrações éticas e/ou que impliquem riscos aos participantes de pesquisa, inclusive podendo chegar a denúncia ao Ministério Público, se necessário;

IV – Realizar programas de capacitação dos membros bem como da Comunidade acadêmica e científica; e promover educação em ética em pesquisa com seres humanos, conforme indicado por norma operacional no 001/13, através de cursos, palestras, folders de divulgação, reuniões e outros meios físicos, digitais ou interativos.

Seção III

Atribuições dos membros

Art. 13 - Ao Coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CEP e especificamente:

I - instalar e presidir suas reuniões.

II - suscitar o pronunciamento da CONEP quanto às questões relativas aos projetos de pesquisa;

III - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;

IV -   indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da comissão, ouvido o plenário;

V -   convidar entidades, técnicos e personalidades para colaborarem em estudos ou participarem como consultores ad hoc na apreciação de matérias submetidas à CONEP, ouvido o plenário;

VI - propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria, ouvido o plenário;

VII - Assinar os pareceres finais sobre os projetos de pesquisa, segundo as deliberações tomadas em reunião.

VIII - emitir parecer "'ad referendum"' em matérias consideradas urgentes, dando conhecimento aos membros para deliberação na reunião seguinte.

Art. 14 - Ao Coordenador Adjunto incumbe:

I - substituir o Coordenador nas suas faltas ou impedimentos;

II - prestar assessoramento ao Coordenador em matéria de competência do órgão;

Art. 15 - Ao Secretário Executivo incumbe:

I - assistir às reuniões;

II - encaminhar e providenciar o cumprimento das deliberações da CONEP;

III - organizar a pauta das reuniões;

IV -   receber as correspondências, projetos, denúncias ou outras matérias, dando os devidos encaminhamentos;

V -   designar, conforme critérios estabelecidos e aprovados pelo plenário, relatores para os projetos, recebidos na Plataforma Brasil;

.VI - preparar, assinar, distribuir aos membros e manter em arquivo a memória das reuniões;

VII - coordenar as atividades da Secretaria Executiva, como organização de banco de dados, registro de deliberações, protocolo e outros;

VIII - manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;

IX - elaborar relatório semestral de atividades do CEP a ser encaminhado à Conep;

X - assessorar os membros da CONEP na relação com o CNS e com o Sistema de Saúde, e quanto à interface com as políticas publicas de saúde.

Art. 16 - Aos membros, incumbe:

I - estudar e relatar nos prazos estabelecidos as matérias que Ihes forem atribuídas;

II - comparecer às reuniões, relatando projetos de pesquisa, proferindo voto e manifestando-­se a respeito das matérias em discussão;

III - requerer votação de matérias em regime de urgência;

IV -   desempenhar atribuições que Ihes forem conferidas;

V - manter o sigilo das informações referentes aos processos apreciados.

Art. 18 - Aos suplentes incumbe:

I – colaborar com os membros titulares.

 Parágrafo único: É  vedado  tanto aos membros  titulares quanto aos suplentes, exercer atividades nas quais interesses privados possam comprometer o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades no sistema CEP/Conep.

Seção IV

Funcionamento

Art. 19 – O CEP-INDC  reunir-se-á ordinariamente mensalmente, de fevereiro a dezembro, e extraordinariamente por convocação da coordenação do CEP ou em decorrência de requerimento de metade mais um dos seus membros.

Art. 20 -  As reuniões do CEP serão realizadas com a presença mínima de 50% mais de seus membros, inclusive para deliberação. A presença dos membros será computada em ata da reunião na PB. Cada membro poderá ter, no máximo três faltas justificadas. Ao exceder este limite o membro poderá ser desligado do CEP. De acordo com a norma operacional no 001/13, “o CEP deverá comunicar as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar à CONEP as substituições já efetivadas, justificando-as”. Cada novo representante de usuário de /ou membro do CEP deve ser incluído em formulário próprio e enviado à CONEP. 

Art. 21 As reuniões serão realizadas toda primeira segunda—feira do mês, no turno da manhã, de 9h às 12h em sala própria do CEP, no terceiro andar do Instituto de Neurologia Deolindo Couto. No caso de haver feriado nesta data ou qualquer outro impedimento, as reuniões serão transferidas para a segunda segunda-segunda-feira do mês, no mesmo horário. Em decorrência de situação de saúde publica que impeçam a realização das reuniões presencialmente, as mesmas serão realizadas em ambiente remoto- plataforma digital, cujo convite será encaminhado pela coordenadora a todos os membros.

Art. 22 - As reuniões terão início com informes, seguidos de análise dos protocolos de pesquisa em apreciação após explanação dos relatores e, por fim, atualização de resoluções, notícias da CONEP e questões internas do CEP. 

Art. 23 -  O atendimento ao público e pesquisadores, é feito inicialmente pela secretária e ocorre todos os dias entre 9h e 14h no mesmo local descrito no art.15º, quando são realizados os agendamentos com o coordenador do CEP, se necessário, e que consta com turno de uma manhã semanal, disponível para o CEP.  As reuniões com os pesquisadores também poderão ser feitas de forma remota, se necessário em plataforma virtual.

Art. 24 - As reuniões o CEP são de caráter sigiloso, apenas para membros do CEP e CONEP, sendo vedada a participação do público em geral, conforme resolução CNS 466/12, que define que o conteúdo tratado nas reuniões é estritamente sigiloso. A resolução recomenda aos membros do CEP e CONEP além dos funcionários do CEP que tem acesso a todas as informações, documentos e reuniões a assinarem uma declaração de sigilo, sob pena de responsabilidade.

Art. 25 - As deliberações serão consignadas em pareceres endossados pelo Coordenador e apresentados na Plataforma Brasil.

Art. 26 - A pauta será preparada incluindo as matérias definidas na reunião anterior e com os protocolos de pesquisa apresentados para apreciação, em ordem da data de submissão dos mesmos na Plataforma Brasil. Os relatores para cada protocolo de pesquisa serão definidos por rodízio.

Art. 27 - Os protocolos estão disponibilizados na Plataforma e os relatores têm acesso aos mesmos. O prazo para liberar o parecer não deve ultrapassar os 30 dias estabelecidos em normativa da CONEP. O projeto a ser apreciado estará disponibilizado na Plataforma Brasil a um relator e, quando julgado necessário, a um correlator. O relatório inserido na Plataforma Brasil e ao correlator serão apresentados para apreciação do colegiado na reunião seguinte, desde que respeitado o prazo de 30 dias para que seja disponibilizado o parecer na Plataforma Brasil.

Art. 28 - A discussão será iniciada pelo relatório e parecer do relator, seguidas das observações do co-relator. Depois deles outros membros voluntariamente poderão apresentar seu ponto de vista.

Parágrafo Único - O relator que não puder estar presente à reunião deverá inserir seu relatório na Plataforma Brasil, para ser lido na reunião, pelo secretário executivo.

Art, 29- O prazo de análise dos protocolos de acordo com a resolução no 466/12 e complementada pela norma operacional no 001/2013 são de 10 dias para checagem documental e 30 dias para liberação do parecer, totalizando 40 dias.

Art. 30 - Todo o conteúdo tratado na discussão dos protocolos tem caráter sigiloso e aos membros do CEP , assim como aos funcionários, cabe resguardá-los, comprometendo-se por escrito, sob pena de responsabilidade. 

Art. 31  - A apreciação de cada matéria resultará na emissão de um parecer consubstanciado, inserido  na Plataforma Brasil, cuja análise redigida de forma clara e objetiva, com a identificação do ensaio, documentos estudados e data da revisão,  deve enquadrar o protocolo de pesquisa em uma das seguintes categorias, de acordo com a Norma Operacional CNS no 001/2013 que são assim definidas:

I   -  Aprovado – Quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para a execução.

II - Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua “em pendência” enquanto esta não tiver sido completamente atendida. Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atende-la. Decorrido esse prazo, o CEP terá trinta (30) dias para emitir parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.

III - Não aprovado – Quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade  que não podem ser superados pela tramitação “em pendência”. Nas decisões de não aprovação, cabe recurso ao próprio CEP e/ou à CONEP, no prazo de 30 dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de reanálise;

IV – Arquivado – Quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências adotadas ou para recorrer, especialmente referente ao participante da pesquisa.

V  - Suspenso – Quando a pesquisa aprovada já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança

VI - Retirado: quando o sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado. Transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;

Parágrafo Único - Esta deliberação será transmitida ao CEP na forma de Parecer dentro da Plataforma Brasil pelo Coordenador.

Art. 32 - Os relatores poderão solicitar as diligências necessárias ao esclarecimento da matéria proposta para análise.

Parágrafo Único - Após entrar em pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada, no  máximo, até a reunião posterior, afim de se respeitar o prazo de 30 dias para emissão do parecer. Sempre que julgada necessário poderá ser solicitada a apreciação de um consultor "ad hoc”

Art. 33  - O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir vistas do expediente, propor diligências ou adiamento da discussão ou da votação, devendo oferecer parecer até a reunião seguinte, desde que o prazo para liberar o parecer não ultrapasse os 30 dias estabelecidos em normativa da CONEP.

Art. 34 - Os protocolos de pesquisa serão arquivados pelo prazo mínimo de cinco (5) anos.

Art. 35 - O CEP funcionará todos no turno da manhã, com a presença do coordenador semanalmente e realizará as reuniões com periodicidade mensal, na primeira segunda-feira de cada mês, no turno da manhã, sendo esta passível de mudança extraordinariamente, conforme demanda.

Parágrafo único: Em caso de ocorrência de greve ou recesso Institucional, o CEP comunicará a CONEP as mudanças no funcionamento. E, conforme carta circular no 244/16, nos casos específico de greve Institucional, toda a comunidade acadêmica será informada, inclusive sobre possível paralisação que acarrete atraso temporário na tramitação dos protocolos, bem como sobre a estimativa do tempo da greve. Da mesma forma, deve-se considerar os trabalhos acadêmicos, como TCC e pesquisas stricto-sensu, cujo calendário deverá ser ajustado pela Instituição. Serão disponibilizados contatos alternativos do CEP e contato com a CONEP, de forma que nenhum  pesquisador fique desassistido neste período. Após o prazo de paralisação, o CEP informará a CONEP sobre as providencias para regularização dos possíveis protocolos em atraso. No caso de recesso Institucional o CEP deve informar com a devida antecedência ,por ampla divulgação e via eletrônica, sobre os prazos de paralisação e data de retorno, bem como as formas de contato com o CEP e a CONEP.

DISPOSIÇÕES FINAIS ­

Art. 36 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela CONEP e em grau de recurso pelo Conselho Nacional de Saúde.

Art. 37 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de 2/3 dos membros do CEP-INDC e homologação pelo CONEP.

Art. 38 -  A atualização do presente Regimento entrará em vigor após aprovação pelo voto de 1/3 dos membros do CEP e homologação pela CONEP

pngtree green correct icon png image 2912233Resoluções

Resoluções: Resolução 466/2012 - http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf

Resolução 510/2016 - http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf

Resolução 580/2018 - http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2018/Reso580.pdf

 pngtree green correct icon png image 2912233Links úteis

http://conselho.saude.gov.br/comissoes-cns/conep/

https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

https://posgraduacao.ufrj.br/comiteeticapesquisa

http://conselho.saude.gov.br/images/1.1_-_Manual_Pesquisador_-_Vers%C3%A3o_3.3.PDF

http://conselho.saude.gov.br/images/2_-_Manual_CEP_-_Vers%C3%A3o_3.3.PDF

pngtree green correct icon png image 2912233Funcionamento do CEP

             O Instituto de Neurologia Deolindo Couto (INDC) é um órgão suplementar do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e é também uma Unidade Acadêmica da Faculdade de Medicina da UFRJ.

            No espaço físico do INDC ocorrem atividades de ensino (residência médica em neurologia e cursos de graduação em Fonoaudiologia e em Fisioterapia), atividades de pesquisa com alunos de pós-graduação na área médica (neurologia – programas específicos) e de reabilitação (laboratório de neuroplasticidade, ambulatórios clínicos de fonoaudiologia, fisioterapia e neuropsicologia); atividades de extensão e assistenciais (neurologia e reabilitação)

            O Comitê de Ética em Pesquisa do INDC é necessário a este contexto de pesquisadores, docentes e/ou clínicos envolvidos diretamente na pesquisa.  

Os membros do CEP se reúnem mensalmente para avaliação dos projetos de pesquisa e discussão sobre temas de interesse do CEP.

            O CEP funciona de forma autônoma e reservada, sendo, no entanto, de fácil acesso a qualquer participante de pesquisa ou pesquisador que deseje obter informações sobre pesquisas. O CEP localiza-se no terceiro andar da Instituição, em sala própria, ao lado da sala de administração da Pós  Graduação, com acesso por escada ou elevador a partir da portaria principal do Instituto, na qual há indicação de localização e acesso.

pngtree green correct icon png image 2912233Calendário de reuniões do CEP:

 1º semestre 2023

03/02 (sexta-feira)

06/03 (segunda-feira)

14/04 (sexta-feira)

08/05 (sexta-feira)

02/06 (sexta-feira)

 

pngtree green correct icon png image 2912233CHECKLIST PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS AO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA INDC – UFRJ

FOLHA DE ROSTO (arquivo gerado ao cadastrar o projeto de pesquisa na Plataforma Brasil).

[   ] Data e assinatura do(a) pesquisador(a) responsável na folha de rosto

[   ] Data e assinatura pelo(a) responsável legal da Instituição proponente

PROJETO DE PESQUISA

[   ] Texto em português

[   ] Especificar no cronograma que as atividades envolvendo a coleta de dados de seres humanos serão iniciadas somente após obtenção do parecer “Aprovado” do Comitê de Ética em Pesquisa

[   ] Descrever na seção “Métodos” como será o processo de consentimento livre e esclarecido (explicar como os participantes serão acessados) e descrever todos os aspectos éticos da pesquisa

[ ] Nos casos previstos de dispensa do termo de consentimento livre e esclarecido, baseada na Resolução 466/12, apresentar a justificativa

[   ] Título

[   ] Objeto da pesquisa

[   ] Relevância da pesquisa

[   ] Objetivos da pesquisa

[   ] Local de realização da pesquisa

[   ] População a ser estudada e forma de recrutamento

[   ] Garantias éticas aos participantes da pesquisa

[   ] Detalhamento do método

[   ] Cronograma

[   ] Orçamento

[   ] Critérios de inclusão dos participantes na pesquisa

[   ] Critérios de exclusão dos participantes na pesquisa

[   ] Riscos envolvidos na execução da pesquisa

[   ] Benefícios envolvidos na execução da pesquisa

[   ] Critérios de encerramento ou suspensão da pesquisa

[   ] Resultados esperados

[   ] Formas de divulgação dos resultados

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - TCLE (Res. 466/12, IV.5)

[   ] Utilizar linguagem clara e acessível

[   ] Justificativa da pesquisa

[   ] Descrever os critérios de inclusão e exclusão dos participantes

[   ] Descrever brevemente os objetivos e os métodos da pesquisa

[   ] Descrever os riscos, mesmo que mínimos e formas para mitigá-los

[   ] Deixar claro todos os direitos dos participantes

[   ] Descrever os benefícios diretos e indiretos dos participantes

[   ] No caso de fotografias, gravações e/ou filmagens esclarecer com quem, onde e por quanto tempo ficarão armazenadas.

[   ] No caso de fotografias, gravações e/ou filmagens acrescentar termo de autorização da gravação de imagem e/ou voz para fins acadêmicos

[   ] Garantia de plena liberdade, ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma

[   ] Garantia de manutenção do sigilo e da privacidade dos participantes da pesquisa durante todas as fases da pesquisa

[   ] Explicitação da garantia de ressarcimento e como serão cobertas as despesas tidas pelos participantes da pesquisa e dela decorrentes

[   ] Disponibilização do contato completo do(a) pesquisador(a) responsável e do CEP

[   ] Colocar campo para assinatura do participante e do pesquisador

[   ] Para TCLE eletrônico o(a) pesquisador(a) deverá disponibilizar ao participante uma cópia na forma eletrônica

TCLE NOS CASOS DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE OU DO ESCLARECIMENTO (Res. 466/12, IV.6)

[   ] Assentimento em pesquisas cujos convidados sejam crianças, adolescentes, pessoas com transtorno ou doença mental ou em situação de substancial diminuição em sua capacidade de decisão

[   ] Deverá haver justificativa clara de sua escolha, especificada no protocolo e aprovada pelo CEP e pela CONEP, quando pertinente

[   ] Nestes casos deverão ser cumpridas as etapas do esclarecimento e do consentimento livre e esclarecido, por meio dos representantes legais dos convidados a participar da pesquisa, preservado o direito de informação destes, no limite de sua capacidade

[   ] A liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para aqueles participantes de pesquisa que, embora plenamente capazes, estejam expostos a condicionamentos específicos, ou à influência de autoridade, caracterizando situações passíveis de limitação da autonomia, como estudantes, militares, empregados, presidiários e internos em centros de readaptação, em casas-abrigo, asilos, associações religiosas e semelhantes, assegurando-lhes inteira liberdade de participar, ou não, da pesquisa, sem quaisquer represálias

TERMO DE ANUÊNCIA

[   ] Assinado pelo(a) pesquisador(a)

[   ] Assinado pelo(a) dirigente da instituição

OUTROS DOCUMENTOS

[   ] Questionários

[   ] Roteiro de entrevista estruturada

[   ] Roteiro de entrevista não estruturada

[   ] Protocolo de intervenção clínica, etc

[   ] Outros documentos importantes para entendimento da execução da pesquisa

 pngtree green correct icon png image 2912233Contatos do CEP

Endereço: Rua Venceslau Bras, 95 – Botafogo  CEP:22290-140

TEL: 21- 39385644  (secretaria)  / 21- 991866600 (coordenação)

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

DADOS SOBRE ATENDIMENTOS E PESQUISAS DO INDC : 2010 - 2024

 Número de atendimentos no INDC por ano

 2010

 2011

 2012

 2013

 2014

 2015

 2016

 2017

 2018

 2019

 2020 

 2021

 2022

 2023 

2024

 TOTAL

  Total de Consultas Ambulatoriais Realizadas - Geral 23.037 20.078 22.840 20.264 20.266 24.347 20.393 22.370 21.381 13.670 10.569  14.994  20.681 20.147
  275.027
  Total de Exames Realizados - Geral 4.750 12.475 7.872 9.196 7.452 8.164 6.632 7.398 7.015 3.894 2.449   2.260

2.830

 6.847
    89.234
  Total de Cirurgias Realizadas 45 24 13     N/A    N/A     N/A    N/A    N/A    N/A    N/A     N/A    N/A      N/A    N/A   N/A         82
  Total de Internações (até 2015) / Hospital Dia (2020...) 69 115 164 152 65 17 N/A N/A N/A N/A     286      287      340   320
     1.815
                                 
  Número de Pesquisas  no INDC :                  ANO ===>  2010   2011   2012   2013   2014   2015   2016   2017   2018   2019    2020   2021    2022   2023 2024     TOTAL
  Total de Pesquisas Realizadas/Aprovadas    10     09     06       07    12     08    09       15     11     09     13    25       28
   28
       190

 

                      N/A - não se aplica         

 

CONTRATOContratos Vigentes no INDC 2023/2024

https://dadosabertos.ch.ufrj.br/dataset/d1700e3e-5f53-41f3-a3c2-32e0e4b70136/resource/aba421e8-16e0-4f2c-81f9-332b258dcdd8/download/contratos-contratos.gov.br-1.pdf

 

EMPRESA              -  OBJETO

1) CANON MEDICAL -  MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO TOMÓGRAFO

    Processo.: 23079.206408/2021-18

2) PRORAD  -  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA PESSOAL PARA OS TÉCNICOS DO TOMOGRAFO

    Processo.:  23079.220104/2021-63

3) PLANSUL  - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE AUX.DE PROC.DE DADOS

    Processo.: 23079.247685/2022-61   /   23079.210285/2022-09

4) PERSONAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE MENSAGEIRO

    Processo.:23079.201259/2021-09

5) NP - CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA  - LICENÇA DE USO DO SERVIÇO DE BANCO DE PREÇOS

    Processo.:23079.006916/2020-17

6) CENTRO AUDITIVO OUVIR MELHOR  - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO DE AUDIOMETRO - RESOLUÇÃO CREFONO

    Processo.:23079.212810/2022-12

7) ESTERIFLEX  - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MEDICO CIRURGICO

    Processo.:23079.204175/2022-08

8) GMB - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CILINDROS PARA GASES MEDICINAIS

    Processo.:23079.244052/2021-11

 Fonte: Administração INDC UFRJ

 

Plano Nacional de Compras Públicas do INDC - 2023/2024

 

https://pncp.gov.br/app/pca/33663683000116/2023/11

 

https://pncp.gov.br/app/pca/33663683000116/2024/10

 

Intenção de Compras por Dispensa do INDC  2024

***  por baixo valor ***

AS PROPOSTAS DEVEM SER ENVIADAS PARA O SETOR DE COMPRAS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

01)  COTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR EM GERAL; - ENCERRADA

02) COTAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE 05 ARES CONDICIONADOS - SPLIT 18MIL;   - ENCERRADA

03)  COTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SABONETE LIQUIDO E COPOS DESCARTÁVEIS;  - ENCERRADA

04)  COTAÇÃO PARA  REFORMA DA SALA 15  - PREPARO PARA AUDIOMETRIA;  - ENCERRADA

05)  COTAÇÃO PARA  REFORMA DO BALCAO DE ENTRADA - PORTARIA;  

06)  COTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE EMPRESSORA EPSON ECOTANK; - ENCERRADA

07) COTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES CONDICIONADOS;  - ENCERRADA

08 )  COTAÇÃO PARA  AQUISIÇÃO DE EQUIPO PARA BOMBA INFUSORA - LIFEMED  ; - ENCERRADA

09 )  COTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE RESMAS A4 ;    (EM ABERTO)

10)  COTAÇÃO PARA  AQUISIÇÃO DE PAPEL TOALHA ENTREFOLHAS; - ENCERRADA

11 )  COTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOS PARA APARELHO DE ELETROENCEFALOGRAMA; - ENCERRADA

12 )  COTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMOVEIS;  (EM ABERTO)

13 )  COTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS ;  (EM ABERTO)

 

 

 

 

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